- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo via adequada para a rediscussão de questões já decididas. 2. Não se verifica a omissão apontada, uma vez que o acórdão embargado registrou expressamente todas as teses recursais em seu relatório. 3. O não enfrentamento detalhado das nulidades da sentença decorreu de um juízo explícito de prejudicialidade, fundamentado na necessidade de retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento da apelação. 4. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 2.055.382/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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