Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 02/03/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar contradição, obscuridade, omissão ou erro material porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. A oposição reiterada de embargos de declaração manifestamente infundados ostenta nítido caráter protelatório, o que enseja a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, …