- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PAGAMENTO. REVISÃO CONTRATUAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. CARÁTER TÉCNICO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 284/STF. REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS. SÚMULAS NºS 5 e 7/STJ. 1. Petição de recurso que se limita a expressar seu inconformismo com o resultado do julgamento, sem se ater ao caráter do recurso especial, caracteriza deficiência na fundamentação recursal, que inviabiliza a adequada compreensão da controvérsia posta nos autos, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda interpretação de cláusulas contratuais e da análise do conjunto fático-probatório constante dos autos, conforme dispõem as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.670.964/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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