JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POSSESSÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. SÚMULA Nº 735/STF. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, à luz da Súmula nº 735/STF, firmou o entendimento de que, em regra, não é cabível a interposição de recurso especial para o reexame de decisão que defere ou indefere medida liminar, ou tutela antecipada, em razão de seu caráter precário e passível de modificação a qualquer tempo. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.684.357/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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