JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. REITERAÇÃO DE CONSULTA SISBAJUD. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE NO PEDIDO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, a reiteração de pedidos de penhora eletrônica, por meio de sistema de busca de ativos, depende da observância ao princípio da razoabilidade, devendo o credor exequente, para tanto, demonstrar a possibilidade de alteração na situação financeira do executado que evidencie a possibilidade de êxito na pesquisa. 2. No caso concreto não restou demonstrada a alteração na situação financeira do devedor que justificasse nova pesquisa apenas três meses da última consulta. 3. Rever as conclusões quanto à razoabilidade de realização de novas diligências no Sisbajud demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático- probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 2.734.361/DF, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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