JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PETIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL EM BRANCO NA ORIGEM. IRREGULARIDADE FORMAL QUE IMPEDE A COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 932 DO CPC. RESPONSABILIDADE PELO ENVIO ELETRÔNICO. VÍCIO INSANÁVEL. 1. É da responsabilidade do recorrente o envio eletrônico das petições, não podendo ser conhecido o recurso enviado de forma incompleta. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.868.850/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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