JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ADEQUADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo. 2. A jurisprudência, a partir de precedente da Corte Especial, pacificou-se no sentido de que contra decisão que não admite recurso especial somente é admissível a interposição de agravo, de modo que a oposição de embargos de declaração não interrompe o prazo para interposição de outros recursos. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 2.890.530/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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