Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 30/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA DEMANDADA. 1. Derruir as conclusões da Corte de origem quanto à extensão da cobertura securitária demandaria a reanálise do instrumento contratual e de todo o conjunto fático-probatório dos autos, providências inviáveis em sede de recurso especial, em atenção ao disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ. Precedente…