- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE APARELHO. HOME CARE. RECUSA DE COBERTURA. PACIENTE PORTADOR DE DIVERSAS ENFERMIDADES. SEQUELAS DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL HEMORRÁGICO (AVC). ÍNDOLE ABUSIVA RECONHECIDA. DANOS MORAIS. NEGATIVA EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA RECONSIDERAR A DECISÃO AGRAVADA E, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Consoante a jurisprudência do STJ, "a recusa indevida/injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico a que esteja legal ou contratualmente obrigada, enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do beneficiário" (AgInt nos EDcl no REsp 1.963.420/SP, Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 14/2/2022, DJe de 21/2/2022). 2. O Tribunal de origem, ao analisar a controvérsia, concluiu que a recusa da operadora em custear o aparelho prescrito para reabilitação de paciente com sequelas de AVC hemorrágico é abusiva, uma vez que se configura como serviço de home care prescrito pelo médico assistente do segurado. 3. Quanto aos danos morais, a Corte estadual manteve a condenação por verificar que a negativa de cobertura em situação de urgência agravou o estado clínico do segurado, intensificando seu sofrimento psicológico. 4. Estando o acórdão em consonância com a orientação desta Corte Superior, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 2.904.642/RN, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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