JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. NULIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO. REALIZADO MEDIANTE ERRO. DECADÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Tribunal a quo, mediante a análise soberana do contexto fático-probatório constante nos autos, concluiu que o negócio jurídico realizado entre as partes se deu mediante erro, e não simulação, e que, no caso, operou-se a decadência do direito de requerer a sua anulação. Alterar esse entendimento demandaria o revolvimento das circunstâncias fáticas dos autos. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 2 Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.906.588/RS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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