JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA PROCESSUAL. 1. Os embargos de declaração não podem ser conhecidos, pois buscam impugnar óbices processuais que não foram utilizados pelo acórdão embargado como razão de decidir. 2. Embargos de declaração não conhecidos com aplicação de multa. (EDcl no AREsp n. 2.951.679/AL, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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