- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. REDIMENSIONAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. MULTA POR RECURSO PROTELATÓRIO NÃO APLICADA. 1. Estando as razões do recurso dissociadas do que decidido no acórdão recorrido, é inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 2. A incidência da Súmula nº 7/STJ impede o reexame de fatos e provas em recurso especial. 3. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige o devido cotejo analítico entre os arestos confrontados, conforme os artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do Regimento Interno do STJ, o que não se verifica no caso. 4. A multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é aplicável quando não se verifica o caráter protelatório do recurso. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.994.436/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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