- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. ÔNUS DA PROVA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA. SÚMULAS 7 E 83/STJ. 1. Afasta-se a alegada violação do art. 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou de forma clara e fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia. 2. A pretensão de infirmar a conclusão do Tribunal de origem quanto à inexistência de comprovação de contratação válida demandaria reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o dano moral é in re ipsa nos casos de inscrição irregular em cadastro de inadimplentes, como no caso dos autos. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido (AgInt no AREsp n. 3.008.195/GO, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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