- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2021
- Data de publicação
- 01/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 29/11/2021, p. 01/12/2021
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. PL/DL 1971. INCLUSÃO NOS PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REGIME FECHADO DE PREVIDÊNCIA PRIVADO. COMPLEMENTAR. INCOMPABILIDADE. 1. No regime de previdência privada, não se admite a concessão de benefício algum, sem a formação da prévia fonte de custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos de benefícios. Precedentes da Segunda Seção. 2. A inclusão nos proventos de complementação de aposentadoria, da parcela "participação nos lucros PL-DL 71", não se compatibiliza com regime fechado de previdência privada, em razão da ausência da prévia formação de fonte de custeio. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.912.914/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 1/12/2021.)
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