- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Razões de decidir 1. A parte agravante não apresentou argumentos capazes de afastar os termos da decisão agravada. 2. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravo ataque especificamente os motivos utilizados para negar seguimento ao recurso especial. 3. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai o art. 932, III, do CPC/2015 e a Súmula n. 182/STJ. II. Dispositivo 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.045.381/PE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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