- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL EM RAZÃO DA APLICAÇÃO DE TESE REPETITIVA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO. ERRO GROSSEIRO. CONFIGURAÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, da decisão que nega seguimento ao recurso especial com base no artigo 1.030, inciso I, alínea "b", do CPC, cabe agravo interno, conforme o disposto no § 2º do dispositivo legal em comento. 2. A interposição de agravo em recurso especial caracteriza-se como erro grosseiro. Precedentes. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 3.049.372/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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