Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal local acerca da não ocorrência de prescrição intercorrente é providência que encontra óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.996.604/SE, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)