JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.070.420/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 2.832.470/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 2.935.656/RN, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cue…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 23/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Interposto o agravo interno após o prazo legal de quinze dias úteis, não deve ser conhecido o recurso, por intempestividade, nos termos do art. 1.021, c/c os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.039.302/MS, relator Ministro Mour…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 28/03/2022

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTS. 219, 1.003, § 5º, E 1.070 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRAZO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. É intempestivo o agravo interno interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos arts. 994, 1.003, § 5º, e 1.042 do Código de Processo …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Conforme o art. 1.070 do CPC "é de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal". 2. No caso, conforme certificado nos autos, o agravo interno foi interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3. Agravo interno não conhec…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.