JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
29/11/2021
Data de publicação
01/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 29/11/2021, p. 01/12/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRECISÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.002 DO CPC/15 E DA SÚMULA 528/STF. INOCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE CAPÍTULOS AUTÔNOMOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, INCISO III, DO CPC/15. FUNDAMENTOS DA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA NÃO INFIRMADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt no AREsp n. 1.929.498/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 1/12/2021.)
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