Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 16/11/2021
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015, APLICADA. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO PRÉVIO À INTERPOSIÇÃO DE QUALQUER OUTRO RECURSO. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do § 5º do art. 1021, a interposição de qualquer recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, com exceção da Fazenda Pública e do beneficiário da assistência judiciária gratuita, que farão o pagamento ao final. 2. Embargos de…