- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 29/11/2021
- Data de publicação
- 01/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 29/11/2021, p. 01/12/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVALIDAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMPRÉSTIMO PARA COMPRA DE IMÓVEL COM RECURSOS AMEALHADOS ANTES DO MATRIMÔNIO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO PATRIMÔNIO COMUM A SER PARTILHADO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tendo a Corte estadual apreciado todas as questões relevantes alegadas na defesa das teses das partes, não mais dela se exigindo para o devido atendimento ao disposto no art. 489 do CPC. Não há, pois, quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.939.985/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 29/11/2021, DJe de 1/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.