- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 27/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 27/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS ANTECIPADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DISPOSITIVO IMPUGNADO. SÚMULA 284/STJ. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INDICAÇÃO DE PERITO. AUSÊNCIA DE IMPARCIALIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Ação de produção de prova antecipada. 2. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de segundo grau, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação de modo fundamentado, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. Precedentes. 3. Incide a Súmula 284/STF, por analogia, quando o dispositivo indicado como violado não possui comando normativo suficiente para infirmar a conclusão adotada no acórdão recorrido. Precedentes. 4. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível (Súmula 7/STJ). 5. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 2.180.284/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 27/3/2026.)
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