Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 23/03/2026
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÕES. AUSENTES. REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DECIDIDAS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo, portanto, serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. No particular, todos os pontos alegadamente omissos foram devidamente tratados. 3. Embar…