- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 27/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 27/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS E ESTIPULAÇÃO DE GUARDA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 281/STF. 1. Ação de divórcio litigioso c/c partilha de bens e estipulação de guarda. 2. O recurso especial é inadmissível quando couber, perante o Tribunal de origem, recurso contra a decisão impugnada. Aplicação analógica da Súmula 281 do STF. 3. A interposição do apelo nobre pressupõe o julgamento da questão controvertida pelo órgão colegiado do Tribunal de origem. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.007.076/GO, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 27/3/2026.)
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