JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
27/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 27/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. DECISÃO MONOCRÁTICA. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281/STF. 1. Ação declaratória de nulidade de ato jurídico. 2. O recurso especial é inadmissível quando couber, perante o Tribunal de origem, recurso contra a decisão impugnada. Aplicação analógica da Súmula 281 do STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 3.030.505/SC, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 27/3/2026.)
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