- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 27/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 27/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Ação indenizatória. 2. Alterar o decidido no acórdão impugnado no que se refere ao indeferimento do pedido de justiça gratuita por ausência de demonstração da alegada hipossuficiência, envolve o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 4. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 3.069.800/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 27/3/2026.)
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