JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
30/11/2021
Data de publicação
13/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, j. 30/11/2021, p. 13/12/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE DOS EMBARGOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt nos EDcl na Rcl n. 41.071/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 30/11/2021, DJe de 13/12/2021.)
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