JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
26/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DA DEVIDA IMPUGNAÇÃO. 1. Operou-se a preclusão consumativa quanto ao capítulo relativo à negativa de prestação jurisdicional, não impugnado no agravo interno. 2. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante aos capítulos da obrigatoriedade de custeio de medicamento com autorização excepcional e dos danos morais, por falta de impugnação objetiva e suficiente aos fundamentos adotados na decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 3.045.877/MA, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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