JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/03/2026
Data de publicação
19/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026

Ementa

DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. ALIMENTOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação de exigir contas promovida pelo alimentante, visando a fiscalizar a destinação dos valores pagos a título de pensão alimentícia. 2. Extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de interesse de agir, diante da inexistência de indícios de malversação dos recursos. 3. Admissibilidade da ação de exigir contas que é excepcional, dependendo da indicação de conduta que possa representar utilização inadequada dos alimentos. 4. Incidência da Súmula 7/STJ, vedando o reexame do conjunto fático-probatório. 5. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp n. 2.231.215/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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