- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 19/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 16/03/2026, p. 19/03/2026
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MORAIS POR DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. ACÓRDÃO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido examinou suficientemente as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, sendo inviável o reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional quando a parte não provoca a Corte local por meio de embargos de declaração para sanar suposta omissão. 2. A revisão do afastamento dos danos morais pela Corte de origem, em razão de descontos indevidos de pequena monta em benefício previdenciário, demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte quanto à ausência de dano moral in re ipsa em hipóteses sem ofensa a direitos da personalidade, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 4. A admissão do recurso especial pela divergência jurisprudencial exige cotejo analítico com demonstração de similitude fática e dissenso na interpretação do direito entre os julgados confrontados, o que não ocorreu na espécie. 5. Recurso especial conhecido em parte e a que se nega provimento. (REsp n. 2.238.787/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 19/3/2026.)
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