JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
16/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 16/03/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NATUREZA JURÍDICA DE DECISÃO QUE CANCELA INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO. SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que não conheceu de agravo de instrumento interposto contra decisão que cancelou incidente de cumprimento de sentença e determinou o prosseguimento da liquidação por arbitramento. 2. O acórdão recorrido considerou que o ato judicial que reconheceu a ausência de liquidez do título e determinou o cancelamento do incidente de cumprimento de sentença possui natureza de sentença, sendo cabível apelação como recurso adequado, e que a interposição de agravo de instrumento configurou erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (I) saber se o ato judicial que cancela o incidente de cumprimento de sentença por ausência de liquidez do título possui natureza de sentença ou de decisão interlocutória; e (II) saber se o recurso cabível contra tal decisão seria o agravo de instrumento ou a apelação. III. Razões de decidir 4. O Código de Processo Civil, em seu art. 783, exige que a execução seja fundada em título de obrigação certa, líquida e exigível. A ausência de liquidez retira a aptidão do título para embasar o cumprimento de sentença. 5. A decisão que reconhece a iliquidez do título e determina o cancelamento do incidente de cumprimento de sentença possui natureza de sentença, pois extingue a relação processual executiva instaurada, enquadrando-se nas hipóteses dos arts. 485, IV, ou 924, I, do CPC. 6. O recurso cabível contra decisão que extingue o cumprimento de sentença é a apelação, conforme art. 1.009 do CPC, sendo o agravo de instrumento reservado às decisões interlocutórias que não promovam a extinção da fase executiva. 7. A interposição de agravo de instrumento contra decisão que extingue o cumprimento de sentença caracteriza erro grosseiro, não sendo aplicável o princípio da fungibilidade recursal. 8. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, que considera erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento contra sentença que extingue o cumprimento de sentença. IV. Dispositivo 9. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. (AREsp n. 2.303.635/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. RECURSO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a apelação é o recurso cabível contra decisão que extingue o cumprimento de sentença, sendo o agravo de instrumento aplicável apenas às decisões interlocutórias que não promovam a extinção da fase executiva. 2. A interposição de agravo de instrumento contra dec…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO MEDIANTE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. RECURSO CABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Reconhece-se que, nos termos do art. 203, § 1º, do CPC, a decisão que encerra o cumprimento de sentença, homologando cálculos e extinguindo a execução, possui natureza jurídica de sentença, razão pela qual …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO AFASTADO. DÚVIDA OBJETIVA CONFIGURADA POR ATO DO JUÍZO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. APLICABILIDADE. MATÉRIA DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. A decisão que determ…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 17/02/2025

PROCESSUAL CIVI. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO INESCUSÁVEL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 19/05/2025

PROCESSUAL CIVI. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. FUNGIBILIDADE. INVIABILIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO INESCUSÁVEL. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal loc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.