- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 06/12/2021, p. 17/12/2021
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MORTE DE DETENTO. DANOS MORAIS. VALOR. CASO CONCRETO. MANUTENÇÃO. 1. É firme o entendimento deste Tribunal Superior, conforme sua Súmula 7, de que não se admite, em sede de recurso especial, a revisão do montante fixado pela instância de origem a título de danos morais, salvo em situações excepcionais, em que o quantum indenizatório seja induvidosamente irrisório ou exorbitante. 2. Hipótese em que o TJ/MG, ao condenar o réu ao pagamento de indenização , em favor da filha do detento morto dentro do presídio em virtude de suicídio, a título de danos morais, levou em conta a gravidade do caso vertente, que trata da perda de um pai que se encontrava sob a tutela do Estado, bem assim os parâmetros adotados pelo STJ em situações similares. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 1.874.042/MG, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/12/2021, DJe de 17/12/2021.)
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