- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 30/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 30/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284 DO STF. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Tem-se por deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC se mostra genérica, limitando-se à indicação da existência de vícios, sem a especificação dos incisos que eventualmente foram violados. 2. A falta de prequestionamento obsta o conhecimento do recurso especial, incidindo, à espécie, a Súmula n. 282 do STF. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.037.198/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
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