JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Moura Ribeiro
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
23/03/2026
Data de publicação
30/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 30/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA DA PERÍCIA TÉCNICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Estando as razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, está correta a aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 2. Sendo necessário o reexame fático probatório para desconstituir o laudo pericial utilizado como fundamento na origem, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser mantido. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.049.974/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
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