- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 30/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 30/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284 DO STF. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS UTILIZADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SUFICIÊNCIA DA PERÍCIA TÉCNICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Estando as razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, está correta a aplicação, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. 2. Sendo necessário o reexame fático probatório para desconstituir o laudo pericial utilizado como fundamento na origem, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser mantido. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 3.049.974/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.