Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 13/11/2023
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. IMPENHORABILIDADE. POUPANÇA. LIMITE. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, são impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta-corrente, fundo de investimentos ou em papel-moeda, até o limite de 40 salários mínimos. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.958.459/DF, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 13/11/2023, …