- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 30/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 30/03/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1.Rever os fundamentos do acórdão estadual para afastar a responsabilidade civil por danos morais, bem como a questão do quantum indenizatório, exigiria adentrar no exame fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula n. 7 do STJ. 2. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do apelo nobre. (AgInt no AREsp n. 3.054.164/PB, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 30/3/2026.)
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