- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LAUDO PERICIAL HOMOLOGADO. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. PRETENSÃO AO REEXAME DE CRITÉRIOS TÉCNICOS E DE PROVAS. INADIMISSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A correção de inexatidões materiais prevista no art. 494, inciso I, do Código de Processo Civil não autoriza, em recurso especial, a rediscussão de critérios técnicos do laudo pericial homologado quando o tribunal local reafirma sua adequação às balizas da sentença. 2. A indicação genérica de supostos desacertos em planilhas e recomposição de parcelas, sem demonstração objetiva e idônea em conformidade com o título executivo, não afasta a conclusão das instâncias ordinárias sobre a suficiência técnica do laudo e a correção dos valores apurados. 3. A ausência de enfrentamento da questão sobre capitalização de juros pelo acórdão recorrido, sem que tenha havido embargos para fins de prequestionamento, atrai a aplicação da Súmula 211 do STJ. 4. Agravo conhecido e recurso não provido. (AREsp n. 2.856.953/RO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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