- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/03/2026
- Data de publicação
- 20/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 16/03/2026, p. 20/03/2026
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA EM UNIÃO ESTÁVEL. PUBLICIDADE DO ESTADO CIVIL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLI A. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Impenhorabilidade do imóvel afastada pelo oferecimento do bem em garantia, o que implica em renúncia ao benefício legal. Além disso a dívida foi constituída em benefício da entidade familiar. 2. A ausência de publicidade da união estável, mediante averbação ou reconhecimento judicial, impede que a falta de outorga uxória seja oponível a terceiros de boa-fé, que contrataram com um dos conviventes, fiando-se nos registros públicos e nas declarações prestadas. 3. A revisão da publicidade da união estável e a atuação do recorrente na atividade empresarial demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. (AREsp n. 2.871.375/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 16/3/2026, DJEN de 20/3/2026.)
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