JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
09/03/2026
Data de publicação
16/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 09/03/2026, p. 16/03/2026

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA DA MEEIRA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A legitimidade ativa da viúva para opor embargos de terceiro foi reconhecida pela Corte Estadual, considerando que o imóvel também é de sua propriedade, sendo casada em regime de comunhão de bens com o de cujus. A viúva defende interesse próprio, e não do espólio, sendo herdeira legítima e necessária. 2. A impenhorabilidade do bem de família foi reconhecida pela Corte Estadual, com base no direito fundamental à moradia, que visa proteger a entidade familiar contra o desabrigo. Ressalvadas as hipóteses previstas no art. 3º da Lei 8.009/1990, o único imóvel apto a amparar e proteger a entidade familiar não pode responder por dívidas patrimoniais. 3. A morte do devedor não faz cessar automaticamente a impenhorabilidade do imóvel caracterizado como bem de família, nem o torna apto a ser penhorado para garantir pagamento futuro de seus credores. 4. A proteção da impenhorabilidade, ainda que somente em fração ideal, alcança o bem em sua totalidade, impedindo sua expropriação mesmo que parcelada. 5. A análise dos fatos da causa para afastar as conclusões da Corte Estadual encontra óbice na Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial. 6. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo o óbice da Súmula 83 do STJ. 7. Agravo conhecido e recurso especial desprovido. (AREsp n. 2.373.215/MT, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 9/3/2026, DJEN de 16/3/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 16/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL INDIVISÍVEL DE ELEVADO VALOR. IMPENHORABILIDADE INTEGRAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 843 DO CPC. PROTEÇÃO À MORADIA. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO POR VALOR. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça reconhece a impenhorabilidade do bem de família em sua integralidade, mesmo tr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 07/04/2025

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da Súmula n. 182 do STJ, nos autos de embargos à execução, em que se discute a impenhorabilidade de bem de família. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, em apelação cível, manteve a sentença que reconheceu a impenhorabilidade do …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. LEGITIMIDADE DE MEMBRO DA ENTIDADE FAMILIAR. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que negou legitimidade à recorrente, companheira do proprietário de imóvel penhorado, para pleitear o reconhecimento da impenhorabilidade do bem, sob o fundamento de que apenas o proprietário registral teria legitimidade para tal. 2. A r…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/09/2025

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. FALECIMENTO DO DEVEDOR. IMÓVEL RESIDÊNCIA DOS HERDERIOS. PROTEÇÃO DA ENTIDADE FAMILIAR. 1. Nos termos da jurisprudência do STJ, a proteção conferida pela Lei n. 8.009/1990 não cessa automaticamente com a morte do devedor e pode ser estendida a outros membros da entidade familiar que utilizem o bem como moradia. 2. O imóvel moradia dos recorrentes, filhos do devedor originário falecido, deve ser r…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2026

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. BEM INDIVISÍVEL. IMPENHORABILIDADE DA TOTALIDADE DO BEM. RECURSO PROVIDO. 1. A decisão recorrida afastou a impenhorabilidade de três imóveis em sua integralidade, mesmo com a existência de residências independentes e a necessidade de intervenções construtivas para o desmembramento, por entender que a ocupação por parentela excederia a proteção legal. O Tribun…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.