- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 31/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXAME NACIONAL DA MAGISTRATURA. SISTEMA DE COTAS RACIAIS. CONDIÇÃO AUTODECLARADA DE CANDIDATA NEGRA. COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. INDEFERIMENTO COM BASE NOS CRITÉRIOS FENOTÍPICOS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO COMPROVADO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE NA AÇÃO MANDAMENTAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A questão controvertida, objeto do recurso especial, refere-se ao indeferimento, por Comissão de Heteroidentificação que avaliou critérios fenotípicos seguindo normas do edital , da participação da impetrante na condição autodeclarada de negra no Exame Nacional da Magistratura ENAM, para fins de concorrer nas vagas reservadas pelo sistema de cotas. 2. O mandado de segurança pressupõe a alegação de lesão ou ameaça concreta a direito líquido e certo da parte impetrante, não sendo o meio adequado para análise da irresignação acerca do enquadramento nos requisitos para concorrência especial e da fundamentação do ato que não permitiu à candidata concorrer nas vagas reservadas a negros, o que exigiria a dilação probatória, inviável na ação mandamental, sem prejuízo das vias ordinárias. Precedentes. 3. Agravo interno improvido. (AgInt no RMS n. 75.650/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
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