- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 31/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. WRIT MANEJADO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO TRANSITADO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso próprio ou de revisão criminal, sob pena de desvirtuamento da finalidade constitucional do writ. 2. No caso, o acórdão condenatório encontra-se acobertado pela coisa julgada, inexistindo demonstração de ilegalidade flagrante apta a autorizar o conhecimento excepcional da impetração. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 1.069.322/MS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
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