- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 31/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO (EBTT). PROGRESSÃO FUNCIONAL. INTERSTÍCIO. LEI 11.784/2008. TEMA 631/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial foi interposto contra acórdão que decidiu a controvérsia sobre o interstício de progressão funcional em conformidade com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.343.128/SC, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 631/STJ). 2. A incidência da Súmula 83/STJ obsta o conhecimento do recurso especial, uma vez que a orientação desta Corte se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.973.675/RN, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
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