JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Afrânio Vilela
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2026
Data de publicação
31/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015; E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 284/STF e 7/STJ, bem como pela impossibilidade de análise de legislação infralegal. A parte agravante sustenta que o recurso especial está devidamente fundamentado, com demonstração de divergência jurisprudencial e indicação da legislação federal aplicável, não havendo desrespeito à Súmula 284/STF. 2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182/STJ, a parte agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 3. A decisão agravada não foi impugnada especificamente quanto aos fundamentos relativos à aplicação das Súmulas 284/STF e à impossibilidade de apreciação de violação à legislação infralegal. 4. O princípio da dialeticidade recursal exige que o agravante ataque de forma clara, objetiva e concreta os fundamentos da decisão agravada, não sendo suficiente a mera manifestação de vontade de recorrer ou a apresentação de razões genéricas. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ, impede o conhecimento do agravo interno. 5. Agravo interno não conhecido. (AgInt no REsp n. 2.139.315/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
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