- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 31/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III , DO CPC/2015; E SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem não admitiu o recurso especial, em face da incidência das Súmulas 283/STF; e 7/STJ. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à incidência da Súmula 7/STJ, de modo que a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça não conheceu do recurso. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agrava da, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC; e na Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.945.406/RS, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
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