- Relator(a)
- Ministro Afrânio Vilela
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 31/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026
ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PAGAMENTO DE PENSÃO. FILHA SOLTEIRA DE POLICIAL MILITAR. ALEGADO DESRESPEITO À LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À ÉPOCA DO FALECIMENTO DO INSTITUIDOR DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial, tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional, exige a indicação clara dos dispositivos de lei federal supostamente violados e a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284/STF. 2. No caso, quanto à análise do alegado desrespeito à legislação aplicável à época do falecimento do instituidor do benefício, a parte recorrente não indicou os dispositivos legais que teriam sido interpretados de forma divergente pelos acórdãos confrontados, evidenciando deficiência recursal e justificando a aplicação da Súmula 284/STF. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.997.434/SP, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
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