- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 25/03/2026
- Data de publicação
- 31/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO. SUSPEIÇÃO DE PERITO. ALEGADA OMISSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou expressamente os elementos fáticos trazidos pela agravante sobre a suposta suspeição do perito, expondo as razões pelas quais concluiu pela inexistência de quebra de imparcialidade, de modo que o mero descompasso entre a conclusão judicial e a pretensão da parte não configura omissão nem negativa de prestação jurisdicional. 2. A pretensão de infirmar a conclusão da Corte estadual quanto à inexistência de suspeição do perito e de cerceamento de defesa demanda inevitável revolvimento do acervo fático-probatório, inclusive da valoração da prova pericial e dos elementos que cercaram sua produção, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Inexistindo omissão e estando a decisão recorrida apoiada em soberana apreciação de fatos e provas, não há demonstração de desacerto da decisão monocrática que, com base na Súmula 7/STJ, não conheceu do recurso especial, impondo-se a manutenção integral do julgado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.061.204/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
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