JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/03/2026
Data de publicação
31/03/2026

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, j. 25/03/2026, p. 31/03/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO OU TESE. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inadmissível o recurso especial referente à questão que não foi apreciada pelo Tribunal de origem, pela ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356/STF. Também não é o caso de se considerar a ocorrência do prequestionamento ficto ou implícito. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 3.061.951/PB, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, julgado em 25/3/2026, DJEN de 31/3/2026.)
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