- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 11/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, j. 11/03/2026, p. 26/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. REQUISITOS NÃO CONFIGURADOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do conflito de competência, ao fundamento de que não há manifestações divergentes dos juízos envolvidos acerca da própria competência ou acerca da reunião ou separação de processos. 2. A tese recursal de enquadramento no art. 66, II, do CPC não se confirma, pois não há demonstração de que dois juízos tenham se declarado incompetentes, atribuindo um ao outro a competência.3. Qualquer insurgência quanto ao bloqueio, preferência do crédito ou alcance da cessão deve ser deduzida nas vias próprias perante a Justiça do Trabalho ou, no âmbito cível, mediante pedidos formalmente instruídos.4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no CC n. 198.152/PR, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 11/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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