- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2026
- Data de publicação
- 26/03/2026
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 23/03/2026, p. 26/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. LITISCONSÓRCIO. JULGAMENTO PARCIAL DA LIDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 1. Os limites estabelecidos pelo artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil devem ser atendidos pela sucumbência global da demanda, e não em relação à cada parte vencedora/vencida, sendo que, na hipótese de julgamento parcial da lide, os honorários devem ser arbitrados de forma proporcional a parcela do pedido efetivamente apreciada. Precedentes. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, em se tratando de reconhecimento de ilegitimidade de alguns dos litisconsortes e de sua exclusão da lide, aplicável a regra prevista no art. 338 do Código de Processo Civil. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. (AREsp n. 2.541.215/GO, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 23/3/2026, DJEN de 26/3/2026.)
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