JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/12/2021
Data de publicação
13/12/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/12/2021, p. 13/12/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DO CONSTRUTOR. INEXISTÊNCIA. DEFEITOS DA CONSTRUÇÃO. PRAZO DE GARANTIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Para caracterizar a responsabilidade do construtor, o evento danoso deve apresentar-se dentro dos 5 (cinco) anos previstos no art. 618 do Código Civil (art. 1.245 do CC/1916), após a entrega da obra. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.252.692/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/12/2021, DJe de 13/12/2021.)
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