Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2024
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFEITO EM OBRA. PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 618 DO CC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que é decenal o prazo prescricional da ação para obter, do construtor, a indenização por defeito na obra, na vigência do Código Civil de 2002 (AgInt no AREsp 1.909.182/SP, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Tercei…